O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aposentadoria de um idoso pode ser penhorada em até 20% para o pagamento de uma dívida. A medida foi autorizada pela Justiça e abre um precedente sobre a flexibilização da impenhorabilidade de valores recebidos por aposentados e pensionistas.
No caso analisado, o idoso tinha uma dívida e o juiz entendeu que o desconto de 20% do benefício não comprometeria a subsistência do devedor. A decisão considerou que a margem é razoável para quitar o débito sem prejudicar totalmente o sustento da família. A regra geral, prevista em lei, protege os valores de aposentadoria contra penhora, mas o STJ tem discutido exceções quando o montante é usado para garantir a dignidade do credor.
Entendimento do tribunal
A corte firmou o entendimento de que a impenhorabilidade não é absoluta. Em situações específicas, como quando a dívida é de pequeno valor e o devedor possui condições de arcar com o desconto, a flexibilização é possível. O percentual de 20% foi definido como um limite seguro para não inviabilizar a vida do aposentado. A decisão também reforça que a análise deve ser feita caso a caso, levando em conta a idade, a saúde e as despesas fixas da pessoa.
Especialistas apontam que a medida pode impactar outros processos semelhantes, mas alertam que cada situação será avaliada individualmente pela Justiça. A recomendação é que aposentados que estejam com dívidas busquem acordo ou orientação jurídica antes de chegar a uma execução judicial.
